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os filiados do sindicato promoverem o cumprimento individual (execução) da
sentença dos 28,86%.
Apenas os filiados do
sindicato relacionados na ação coletiva original e que não tenham feito acordo com o Governo (recebido administrativamente) podem promover o cumprimento
da sentença. Em caso de dúvida e se você for herdeiro, curatelado ou tiver procurador constituído, contate através do e-mail 2886sintufrj@servidor.adv.br.
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